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Adaptação à NR 15

A Norma Regulamentadora (NR) 15 elenca as atividades e operações que oferecem insalubridades ao trabalhador no ambiente de trabalho que fazem jus à algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para regulamentar essa questão de maneira correta, utiliza-se o Laudo de Insalubridade, que é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum dos agentes insalubres expostos acima.

Apenas um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho podem realizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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